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Published in Revista Complexux, 2004.

Revista Complexus v.2, 2004, Coronel Fabriciano ISSN 1806-6089 Da teoria do desvio à racionalidade comunicativa: Becker, Habermas e o discurso de legalização da maconha nas músicas do Planet Hemp Pedro Santos Mundim Faculdade de Ciências Sociais Universidade Federal de Goiás A partir da Teoria do Desvio de Howard Becker e das discussões de Jürgen Habermas sobre racionalidade comunicativa, esfera pública e deliberação pública, busco discutir como a cultura que se forma em torno de uma droga, no caso a maconha, pode constituí-se num pano de fundo de onde os usuários retiram argumentos que sustentam seus pontos de vista favoráveis à sua legalização, levando a um debate ampliado sobre o tema na sociedade. Empiricamente, faço uma pequena análise da trajetória da banda de rap/rock carioca Planet Hemp, que ficou conhecida por trazer em suas letras uma discurso de ode à maconha e uma posição favorável à sua legalização. Palavras-chave: Teoria do desvio, racionalidade comunicativa, maconha, Planet Hemp. Introdução A teoria do desvio de Howard Becker apresenta pressupostos a partir dos quais é possível traçar tanto o que se concebe como uma “cultura da droga”, quanto uma elaboração discursiva dos sujeitos tidos como deviantes, capaz de neutralizar idéias negativas a respeito de uma droga, e que o autor chamou de “racionália”. Esses dois conceitos permitiram que Becker elaborasse as bases teóricas fundamentais para a análise de uma racionalidade própria inerente a, por exemplo, os usuários de maconha. A teoria do desvio, porém, não busca mostrar como a cultura e a racionália da maconha constituem-se num pano de fundo de onde os indivíduos podem retirar as bases que sustentam muitos dos argumentos a favor da legalização da droga, nem como esses argumentos podem vir a ganhar visibilidade pública e, consequentemente, serem passíveis de escrutínio. Para isso, torna-se necessário o uso uma teoria que permita a esses argumentos uma caracterização racional, ou seja, de poderem ser julgados por razões. Esses pressupostos são encontrados nas discussões de Jürgen Habermas, em especial nos conceitos de racionalidade comunicativa, deliberação pública e esfera pública – conceitos estes que têm na comunicação um ponto de convergência. Desse modo, pretendo abordar a seguir: 1) como a teoria do desvio de Becker constrói as bases de uma racionalidade dos usuários de maconha, que lhes permite construir e fundamentar um discurso pela legalização da droga; e 2) como os conceitos habermasianos proporcionam uma espécie de vi- rada lingüística na teoria do desvio, permitindo que um discurso de legalização de maconha possa ser trazido a público e avaliado criticamente, com base nas razões que levanta, 3) abrindo espaço para que essas idéias sejam consideradas temas legítimos a serem discutidos na esfera pública, através dos processos deliberativos. Empiricamente, não existe melhor caso para tratar dessa questão do que o aparecimento do grupo de rap/rock Planet Hemp, e suas músicas a favor da legalização da maconha, no ano de 1995. A cultura da maconha e suas elaborações discursivas A idéia de uma cultura da droga está ligada ao que Becker (1977, p.182) chamou de conhecimento. Este se caracteriza por idéias ou crenças que indivíduos ou grupos (que Becker chamou de rede de relações de uso de drogas) têm sobre uma droga qualquer, lícita ou ilícita, e que sejam passíveis de serem compartilhadas. Isso torna-se importante porque, quando uma pessoa ingere uma droga, a experiência subsequente que ela tem é influenciada por essas idéias ou crenças sobre aquela droga. Conseqüentemente, o que a pessoa sabe sobre a droga atua de forma direta na maneira como ela a usa, na maneira como ela interpreta seus múltiplos efeitos e responde a eles, e na maneira como ela lida com as conseqüências do uso. Essa discussão se refere a uma análise mais aprofundada que Becker (1973, p.41-58) faz no seu texto “Tornando-se um usuário de maconha”, onde salienta que, para um indivíduo vir a ser um usuário de maconha, ele deve passar por três etapas: aprender a fumar a droga de uma maneira que ela produza verdadeiros efeitos; aprender a reconhecer os efeitos ao mesmo tempo em que os associa ao uso da droga; e aprender a apreciar as sensações que os efeitos produzem. Essas etapas têm um caráter reflexivo (GIDDENS, 1997) e funcionam como um processo de socialização (BERGER; BERGER, 1981) do indivíduo no uso da droga. 1 Esta é a mesma versão do artigo publicado na Revista Complexus, em 2004. As únicas alterações foram a retirada do resumo e das palavras-chave em inglês, e de alguns grifos que eu havia feito no texto original. Mas esta nova diagramação foi feita por mim, para ser disponibilizada na minha página no Academia.edu, utilizando o LyX. 2 PEDRO SANTOS MUNDIM Essas três etapas estão intrinsecamente ligadas ao conhecimento pois, em cada uma delas, é necessário que se tenha acesso a uma espécie de rede informal de informações, disponível e compartilhada socialmente, e criada pelos próprios usuários da maconha. São elas, também, que regulam os processos posteriores que reforçam ou modificam quadros sociais de entendimento sobre a substância, já que essas concepções são passíveis de serem transformadas e reformuladas à luz de novas informações que venham a ser adquiridas. Por fim, ela também fornece os meios para que se possa alcançar uma idéia positiva da maconha, sem a qual se torna uma tarefa impossível constituir-se num usuário regular da droga (BECKER, 1973, p.58). Dito isso, como esse processo de construção de conhecimento possibilita a emergência da idéia de uma cultura da droga? Becker (1977, p.189) sugere que a informação “sobre uma droga usada ilicitamente acumula-se devagar, freqüentemente durante muitos anos, na experiência associada dos consumidores, que comparam observações de suas próprias experiências e das experiências de outras pessoas”. Desse modo, “um grande número de experiências circula (...) e produz o que pode ser chamado de uma ‘cultura da droga’ (...) um conjunto de entendimentos comuns sobre a droga, suas características e a maneira como ela pode ser usada” (id.). O conceito de cultura da droga torna-se o principal foco de análise para se referir ao conjunto de entendimentos comuns, idéias e crenças sobre a maconha. Para os propósitos desse trabalho, porém, ele precisa ser melhor dimensionamento. Desse modo, uma outra boa definição é a sugerida por Habermas (1985, p.138), para quem a cultura é “o estoque de conhecimento de onde os participantes na comunicação provêem a si mesmos com interpretações ao chegarem num entendimento sobre algo no mundo”. Essa concepção de Habermas permite pensar a cultura como uma espécie de referência para os indivíduos. O acesso ao “estoque de conhecimento”, que abarca a expressão “conjunto de entendimentos comuns, idéias e crenças sobre a maconha”, os ajuda a modelar e reforçar suas visões de mundo. É também de onde eles extraem explicações e significados para a realidade que compartilham com os outros e para as experiências que vivem. Um último ponto importante, e que vale ressaltar, é que essa perspectiva habermasiana não dimensiona a cultura a um grupo ou sociedade específicos. Na verdade, ela está aberta ao acesso de quem quer que seja, através dos processos comunicativos de entendimento. A visão habermasiana do conceito de cultura introduz um novo significado ao processo de aquisição de conhecimento do usuário de maconha. Para além de ser apenas uma interação social, o ato de entrar em contato com o estoque de conhecimento que regula um certo modo de ver e lidar com a droga faz parte de uma dinâmica comunicativa, que tem na linguagem a sua principal forma de mediação. Assumir a cultura da maconha como ponto de referência eqüivale a tomar uma posição, a “entender-se sobre algo no mundo”. Do ponto de vista da teoria do desvio, isso traz uma série de implicações. Foi ao analisar como diferentes formas de controle social afetam a vida do usuário de maconha que Becker (1973, p.72-78) levantou uma das idéias mais instigantes no que toca aos interesses deste trabalho. Ele a dimensionou com a objeção moral do uso da droga, que prega que o indivíduo seja responsável pelo seu próprio bem estar e que seja hábil para controlar o seu comportamento de forma racional. Segundo Becker, o “dilema moral” afetaria o usuário de maconha de forma interna e externa, e estaria relacionado à visão do “drogado” (“dope”), que fere os imperativos morais. Tanto no primeiro caso, que tem a ver com os conflitos internos, quanto no segundo, que se manifesta através das objeções de pessoas que não concordam com o uso da droga, um indivíduo, caso queira realmente engajar-se num uso regular da droga, tem que neutralizar esse estereótipo e essas objeções, assumindo uma visão mais positiva da prática.1 Essa neutralização acontece via uma elaboração discursiva chamada por Becker (1977, p.84) de racionália justificativa. Ela é desenvolvida pelos próprios usuários, e desempenha duas funções básicas: a primeira é, como mencionado, neutralizar atitudes mais convencionais que eles ainda podem descobrir em si mesmos; e a segunda é fornecer razões que lhe parecem plausíveis para continuarem suas atividades. No primeiro caso, a racionália se aplica aos conflitos internos; e no segundo, aos conflitos externos. O processo que desencadeia essa elaboração discursiva auto-justificadora tem início na primeira etapa de aquisição de conhecimento, e continua a se desenvolver juntamente com a passagem para as etapas posteriores. Conforme dito, engajar-se na tarefa de se tornar um usuário regular de maconha tem uma dimensão reflexiva. O indivíduo elabora novas perspectivas a partir das informações que obtém através das suas interações. Ao entrar em contato com o estoque de conhecimento cultural da droga, ele está engajando-se com uma visão de mundo ou, como sugere José Luiz Braga (2000), assumindo um “lugar de fala”.2 Desse modo, a racionália não se constitui apenas numa forma de defesa, como sugere a teoria do desvio. Ela também indica uma tomada de posição sobre algo no mundo, numa ação do indivíduo no e sobre o mundo.3 Expressas dessa forma, tais questões podem receber tratamento a partir 1 “The beginner [no ato de fumar maconha] has at some time shared the conventional view. In the course of his participation in an unconventional segment of society, however, he is likely to acquire a more ‘emancipated’ view of the moral standards implicit in the usual characterization of the drug user, at least to the point that he will not reject out of hand simply because they are conventionally condemned” (BECKER, 1973,p.73). 2 Para Braga (2000, p.163-164), “sendo um lugar construído ou ocupado por um discurso específico (...) o lugar de fala não corresponde ao ‘contexto’, mas ao lugar construído pelo discurso nesse contexto – o ângulo proposto estruturalmente pela fala para ‘ver’ a realidade – ou mais exatamente, segundo o qual a realidade se constitui em sentido. (...)”. 3 Braga (2000, p.173) mostra bem essa situação nesta passagem de seu texto: “a atualização de um lugar de fala corresponde portanto a trazer uma fala disponível – já construída, já utilizada, participante de um determinado espaço cultural – para uma situação concreta e específica. Retira-se a fala do espaço abstrato da disponibilidade para concretizá-la no uso em situação”. DA TEORIA DO DESVIO À RACIONALIDADE COMUNICATIVA 3 do quadro teórico habermasiano do agir comunicativo. É o que pretendo explorar a seguir. Racionalidade comunicativa e racionália Como ressalta Habermas (1984, p.95), uma ação comunicativa é aquela que pressupõe a linguagem como meio para que um falante e um ouvinte cheguem a um entendimento sobre algo no mundo.4 Mas uma ação comunicativa também apresenta um caráter racional, presente no uso da linguagem e acionado pelos sujeitos nas interações lingüísticas de que participam no dia-a-dia. Um primeiro ponto de racionalidade presente nas ações lingüísticas encontra-se no que Habermas (1988, p.217) classificou de “estrutura auto-referencial” e “reflexiva” da linguagem, permitindo que um ouvinte possa assumir o lugar do falante no momento da ação, que possa assumir “o enfoque de uma segunda pessoa, abandonando a perspectiva do observador e adotando a do participante” (id.). Mas apenas essa capacidade reflexiva da linguagem não é suficiente para garantir uma condição racional das ações lingüísticas. Para superar esse problema, Habermas (1984) teve de desenvolver o conceito de “pretensões à validade” (“validity claims”), que formam o ponto de convergência do reconhecimento intersubjetivo (reflexivo) por parte de todos os participantes (HABERMAS, 1988, p.232). Ao fazer um proferimento,5 um falante traz a público pretensões que podem ser julgadas, racionalmente, com base nos critérios de verdade objetiva, correção normativa e veracidade. O julgamento das pretensões levantadas acontece através de tomada de posição, por parte de um ouvinte, em termos de “sim/não” (id.). Após compreender um proferimento, o ouvinte pode ou não aceitá-lo. Vai depender do ponto de vista que ele assume na situação.6 Olhar a racionalidade comunicativa pelos ângulos da reflexividade e das pretensões à validade permite levantar alguns pontos importantes: que a ação reflexiva de tomar o lugar do outro também significa poder contestá-lo em seu ponto de vista; que a “reflexividade lingüística” de Habermas permite supor que o falante também é capaz de assumir o lugar do ouvinte;7 que as pretensões à validade de uma ação lingüística são julgadas com base em visões de mundo; e que estas, por sua vez, também podem e são capazes de constituir discursos que trazem a público posicionamentos e opiniões. Pode ser este o caso da racionália do usuário de maconha, cujo nome não poderia ser mais apropriado. A racionália é uma forma de justificação e de defesa do indivíduo perante imposições da sociedade contra seus atos. Mas, no momento em que se articula em formas discursivas que fazem referência a um estoque de conhecimento e a interpretações de uma cultura da droga, ela também torna-se uma maneira de posicionar-se, de ver o mundo e de reafirmar convicções.8 A racionália não surgiu apenas como referência a uma elaboração simbólica específica. É também fruto de um confronto de, pelo menos, duas realidades diferentes, de uma espécie de contra-argumentação, de não-conformidade com um ponto de vista ou situação. Esse processo é racional porque, em primeiro lugar, tem uma dimensão reflexiva, tal como foi discutida até aqui. Em segundo lugar, é racional porque busca convencer e porque pode ser julgada com base nas suas pretensões à validade. Qualquer que seja o argumento levantado, ele está sujeito a ser aceito ou contestado em termos se “sim” e “não”. Em suma, a racionália, na sua dimensão discursiva, pode apresentar uma racionalidade comunicativa como qualquer outra ação lingüística, elaborada e trazida a público com o intuito de convencer e, assim, alcançar um entendimento. Deliberação pública e esfera pública James Bohman (1996, p.27) definiu deliberação pública como “um processo dialógico de troca de razões com o objetivo de resolver situações problemáticas que não encontrariam solução sem a coordenação e a cooperação interpessoal”. Ou: “na minha visão, a deliberação é uma atividade social conjunta, firmemente ligada à ação social do diálogo – dar e receber razões” (id., p.32). O modelo deliberativo acontece via ações comunicativas, mediadas pela linguagem, e que têm um caráter racional. Este pode ser medido no momento em que o indivíduo atua no mundo através dessas ações, mediadas pela linguagem, graças às pretensões à validade que ele levanta. Esse fato tem importantes implicações. Como colocou Habermas (1997, p.50), “na própria prática cotidiana, o entendimento entre os sujeitos que agem comunicativamente se mede por pretensões à validade (...). Elas estão abertas à crítica e mantém atualizado, não somente o risco de dissenso, mas também a possibilidade de um resgate discursivo”. “The term ‘reaching understanding’ means, at the minimum, that at least two speaking and acting subjects understand a linguistic expression in the same way” (HABERMAS, 1984, p.307). 5 “I shall describe linguistic utterances as acts by means of which a speaker whishes to reach understanding with another person about something in the world” (HABERMAS, 1988, p.215). 6 Como sugere Philippe Breton (2003, p.33) “nenhuma opinião proposta intervém num terreno virgem. Cada indivíduo tem previamente um ponto de vista”. O mesmo pode-se dizer de qualquer ação lingüística dirigida a alguém. 7 Isso se justifica porque, no momento da interlocução, aquele que fala e busca convencer pode tentar uma adaptação do seu proferimento à situação daquele que ouve, a fim de conseguir maior sucesso na sua empreitada. No caso, entendo por situação algo semelhante ao “contexto de recepção” de Breton (2003, p.29-32). Isso se justifica porque, no momento da interlocução, aquele que fala e busca convencer pode tentar uma adaptação do seu proferimento à situação daquele que ouve, a fim de conseguir maior sucesso na sua empreitada. No caso, entendo por situação algo semelhante ao “contexto de recepção” de Breton (2003, p.29-32). 8 Para Braga (2000, p.170), “toda fala é uma interpretação interessada de uma situação-problema, complexamente composta de fatos de natureza social, fatos físicos, questões psicológicas. Ao interpretar – e portanto dizer – esta situação, a fala não propõe simplesmente uma tomada de posição em um espaço visto como neutro ou assumido como real. Ela implica o modo de ver a realidade na qual a posição é tomada”. 4 4 PEDRO SANTOS MUNDIM Essa fala aponta para dois pontos importantes. O primeiro é que Habermas concebe as ações comunicativas como mecanismos de coordenação de ação que os indivíduos utilizam no seu dia-a-dia, como mostram Bohman (1996, p.41) e Albrecht Wellmer (1985, p.53); o segundo é que, para Habermas (1997, p.85), essas ações comunicativas ocorrem pela mediação de uma “linguagem comum”, acessível a qualquer pessoa, e que seria “o medium do agir orientado pelo entendimento” (id.; grifo do autor). Vistos dessa forma, os processos deliberativos constituem-se em espaços mais abertos e democráticos nos quais os indivíduos tentam resolver seus problemas, suas disputas normativas e seus pontos de vista divergentes, etc., através de ações comunicativas. Como escreveu Simone Chambers (1996, p.90), “uma declaração ou uma ação são racionais na medida em que podem ser explicadas aos outros”. E a racionalidade, na visão de Habermas (1988, p.219), “tem menos a ver com a posse de conhecimento do que com a maneira como os sujeitos capazes de falar e agir usam o saber”. Desse modo, nos processos deliberativos, o que vem a prevalecer é a força do melhor argumento.9 Não no sentido do argumento que foi melhor elaborado ou mais pomposamente construído, e sim no sentido de que satisfaça às premissas válidas para o julgamento de toda e qualquer pretensão que tenha sido levantada com o objetivo de convencer. Mas, para sustentarem um caráter democrático e alcançarem consensos não-coercivos, os processos deliberativos necessitam, ainda, de apresentar alguns pressupostos básicos, que foram definidos por Bohman (1996, p.35) como “não-tirania”, “igualdade” e “publicidade”.10 Assim, os processos deliberativos devem, em primeiro lugar, ser construídos de forma a garantirem que as decisões serão alcançadas com base em razões convincentes. Isso evita que assimetrias de poder direcionem a deliberação e seus resultados (BOHMAN, 1996, p.35-36). Em segundo lugar, deve-se dar a todos a mesma chance de falar e de empregar um amplo leque de expressões disponíveis, o mesmo acesso às arenas de discussão, e a mesma condição e oportunidade nos processos de decisão (id., p.36). A igualdade deve ser suficientemente efetiva para garantir a inclusão de todos os cidadãos na deliberação, e a exclusão de formas de influência endógenas e extra-políticas, tais como riqueza, poder e desigualdades sociais preexistentes, pois estas afetem o caráter igualitário e democrático das deliberações.11 Bohman (id., p.37) salienta, porém, que a não-tirania e a igualdade não são suficientes para fazer a deliberação totalmente democrática. Isso só é garantido pela publicidade. Chambers (2000, p.193) aborda o tema de forma semelhante, entendendo que publicidade significa não apenas trazer alguma coisa para atenção do público, o que é um primeiro passo importante, mas também que aquilo que é colocado para uma coletividade seja passível de escrutínio, isto é, seja examinado de forma atenta e minuciosa. Para a autora, “isso introduz um componente racional na publicidade” (id.), fazendo com que a publicidade se constitua num componente imprescindível dos processos deliberativos. Existe ainda um outro ponto importante a ser abordado no que toca à publicidade, que é a sua ligação, como sugeriu Chambers (id., p.200), com o conceito de esfera pública. Mas no que consistiria essa esfera pública, e qual a sua relação com a publicidade e a deliberação? Primeiramente, como definiu Habermas (1997, p.92), a esfera pública “é um fenômeno social elementar, do mesmo modo que a ação, o ator, o grupo ou a coletividade”. Ela não pode ser entendida como uma instituição, nem como uma organização, nem como um sistema, mas pode “ser descrita como uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos” (id). Além disso, “a esfera pública se reproduz através do agir comunicativo, (...) constitui principalmente uma estrutura comunicacional do agir orientado pelo entendimento, a qual tem a ver com o espaço social gerado no agir comunicativo” (id.; grifos do autor). A partir do momento em que se estabelece, a esfera pública não pode ser nem demarcada de antemão, nem ser delimitada de forma rígida.12 Isso é importante porque a “não demarcação espacial” da esfera pública garante a possibilidade da não exclusão.13 Outro ponto importante da “não demarcação espacial” da esfera pública é que se abre a possibilidade de que ela seja 9 Essa observação é de Habermas (1997, p.29), ao fazer a caracterização do processo deliberativo a partir de uma leitura de alguns postulados estabelecidos por Joshua Cohen. “Deliberation and Democratic Legitimacy”, in A. Hamlin e B. Pettit (eds.). The Good Polity. Oxford, 1989, p.23. 10 Por consensos não-coercivos entende-se a condição mínima necessária para a legitimação democrática dos resultados de uma deliberação. “It means that the only things that ought to be convincing are reasons offered by or to fellow citizens who also freely exercise their deliberative capacities” (BOHMAN, 1996, p.26). 11 Tomo essas pressuposições “idealmente”. É preciso ressaltar, porém, que o pluralismo das sociedades faz com que os indivíduos entrem nos processos deliberativos freqüentemente pautados por violações de certos limites da igualdade política, a que Bohman (1996, p.110) chamou “desigualdades deliberativas” (deliberative inequalities). Estas seriam de três tipos básicos: “assimetrias de poder”, que afetam o acesso às arenas de debate e discussão; “desigualdades comunicativas”, que afetam a participação e as oportunidades disponíveis de deliberação nessas arenas; e “pobreza política”, isto é, a inabilidade de grupos de cidadãos de participarem efetivamente do processo democrático e de influenciarem as suas decisões (id., p.123). Embora sejam empecilhos para o alcance de consensos e decisões legítimas, as desigualdades deliberativas podem ser resolvidas ou, pelo menos, minimizadas (BOHMAN, 1996, p.132-142). 12 “Qualquer encontro que não se limita a contatos de observação mútua, mas que se alimenta da liberdade comunicativa que uns concedem aos outros, movimenta-se num espaço público [ou esfera pública], constituído através da linguagem” (HABERMAS, 1997, p.93). 13 “Em princípio, (...) [a esfera pública está aberta] para parceiros potenciais do diálogo, que se encontram presentes ou que poderiam vir a se juntar” (id.). “Os direitos à inclusão e à igualdade ilimitada, embutidos em esferas públicas (...), impedem mecanismos de exclusão” (id., p.107-108). DA TEORIA DO DESVIO À RACIONALIDADE COMUNICATIVA 5 apreendida de muitas formas e diferenciada “por níveis, de acordo com a densidade da comunicação, da complexidade organizacional e do alcance” (id., p.107). Isso levou Habermas a propor três tipos de esfera pública: episódica (bares, cafés, encontros na rua); presença organizada (encontros de pais, público que freqüenta o teatro, concertos de rock, reuniões de partidos, congressos ou igrejas); e abstrata, produzida pela mídia (leitores, ouvintes e espectadores singulares e espalhados globalmente) (id.). Como se reproduzem através do agir comunicativo, orientado para o entendimento e mediado por uma linguagem comum ordinária, as diferentes esferas públicas podem conectar-se e abrir-se umas às outras (id.). Por fim, Habermas (id., p.97) definiu como funções da esfera pública a captação e a tematização de problemas sociais, questões controversas, etc., que afetam a sociedade. Para que isso aconteça, a esfera pública tem que se formar a partir dos contextos comunicacionais das pessoas virtualmente atingidas. “O público que lhe serve de suporte é recrutado entre a totalidade das pessoas privadas. (...). Os problemas tematizados na esfera pública política transparecem inicialmente na pressão social exercida pelo sofrimento que se reflete no espelho de experiências pessoais de vida” (id). Na verdade, problemas ou questões sociais controversas podem ser discutidos quando se tornam visíveis, quando alcançam ou são captados pelos “sensores” da esfera pública. Esse é um dos princípios da publicidade que regula a esfera pública e os processos deliberativos. É ele também que abre espaço para que esses mesmos problemas e questões sociais controversas venham a ser solucionados pelas instituições governamentais.14 Além disso, conseguir fazer com que um problema ou questão controversa chegue à esfera pública também significa poder avaliá-los, de maneira racional, através do escrutínio das razões que foram apresentadas. Esse é outro princípio da publicidade que regula a esfera pública e os processos deliberativos. Conclusão: alguns apontamentos sobre o caso Planet Hemp Como conclusão, pretendo fazer, de forma sucinta, uma articulação entre os pressupostos teóricos apresentados e um objeto empírico. Em 1995, com o lançamento de “Usuário”, o grupo carioca Planet Hemp defendeu, aberta e diretamente, e sem grandes dissimulações metafóricas nas letras, o uso da maconha e a sua legalização. Nas músicas do disco, o Planet apresentou uma séria de argumentos para defender esse ponto de vista. Como uma análise detalhada das letras foi capaz de evidenciar (cf. MUNDIM, 2004, p.62-91), o grupo afirmou, ente outras coisas: 1) que era feliz com o uso da maconha, uma vez que ela “não faz mal”; 2) que tinha o direito de usar maconha, como uma escolha individual; 3) que existiam outros vícios e drogas (álcool, cigarro, etc.) piores que a maconha, mas que eram permitidos por lei; 4) que aqueles que nunca usaram a maconha não teriam bases legítimas para criticar a droga, pois não conheceriam os seus efeitos positivos, que fazer uso da maconha não significava a perda de controle e racionalidade do indivíduo, e nem que era incompatível com o trabalho; e 5) que o usuário de maconha era vítima de um preconceito injustificável, uma vez que a maconha em si não é prejudicial. De fato, em grande medida o que Planet fez foi reproduzir o discurso e o lugar de fala do usuário da maconha, que encontra como pano de fundo a cultura e a racionália da maconha. Em termos deliberativos, isso representou uma inovação salutar no que toca o processo de discussão que existe na sociedade em torno dessa droga. Quando do surgimento do Planet, o Brasil já vinha discutindo (cf. id., p.62-63) algumas questões relativas à maconha e sua descriminalização. Mas esses debates eram feitos pelo que se costuma chamar de “especialistas”, ou seja, médicos, psicólogos, advogados, etc. Nesse sentido, a música do grupo foi capaz tornar visível uma concepção diferente da maconha: a dos próprios usuários. Ela retirou essa visão da droga dos pequenos grupos, das rodas de fumo, das conversas informais, seja entre usuários ou não usuários, lançandoa no espaço público mediático, a ponto de sua existência não poder mais ser negada. Com base nos preceitos deliberativos, ao ganhar ressonância pública, essa visão da droga pôde ser considerada racionalmente, através da avaliação de suas pretensões. Abriu-se, portanto, um potencial para confrontar e desestabilizar padrões culturais e visões de mundo a respeito da maconha e seu usuário, gerando conflitos políticos, seja na sociedade, seja no Estado. O debate público que se estabeleceu a partir daí, contudo, não seguiu por esse caminho (cf. id., p.100-129). A fala do usuário, trazida pelo Planet, serviu menos para uma discussão sobre a droga em si, tanto nos seus pontos positivos quanto negativos, do que para acusações de ordem legal impetradas aos integrantes do grupo. De 1995 a 1997, os CDs do Planet foram apreendidos, o grupo teve shows cancelados, e os integrantes do grupo foram presos por apologia e associação para o consumo de drogas, respectivamente os artigos 12 e 18 da Lei de Tóxicos 6.368, de 1976, vigente até hoje no país. Com isso, no decorrer dos anos, as músicas do Planet sofreram o que se poderia chamar de uma virada temática, onde foram sendo evidenciados um discurso em defesa da liberdade de se poder falar de maconha, da liberdade de expressão e da censura. A mesma discussão já vinha sendo feita, por exemplo, nos jornais impressos, onde também levantouse a hipótese da volta de uma possível censura, tal como a do regime militar. Esse fato, contudo, nunca se tornou evidente. Na verdade, a história do Planet, e do debate público em 14 “As estruturas comunicativas da opinião pública compõem uma rede amplamente disseminada de sensores que reagem à pressão das situações problemáticas no todo social e simulam opiniões influentes. A opinião pública transformada em poder comunicativo segundo procedimentos democráticos não pode ‘dominar’, mas apenas direcionar o uso do poder administrativo para determinados canais” (HABERMAS, 2002, p.282). “As estruturas comunicacionais da esfera pública aliviam o público da tarefa de tomar decisões; as decisões proteladas continuam reservadas a instituições que tomam resoluções” (id., 1997, p.93). 6 PEDRO SANTOS MUNDIM torno do grupo, apontam tanto para uma falta de habilidade e coerência para um desenvolvimento mais consistente das idéias a respeito da maconha, quanto mostram que, sobre as drogas, os dilemas ainda são muitos, sejam eles morais, políticos ou econômicos (cf. id., p.32-34). Penso que muitos desses dilemas, porém, podem ser amenizados, e até mesmo solucionados, através da deliberação, da troca reflexiva, pública e racional de razões. Afinal, os processos deliberativos não desconsideram que a realidade social é feita de conflitos e de pontos de vista divergentes, como no caso da maconha e de seus usuários. Mas aponta para o fato de que, em casos como este, as partes em conflito podem alcançar, através do diálogo, uma visão mais ampliada sobre o que é mais justo ou eficiente para a sociedade e para os indivíduos. Isso não pressupõe que as partes em conflito tenham que, necessariamente, abdicar de suas impressões, negativas ou positivas, sobre a droga. Bibliografia BECKER, Howard. Outsiders. studies in the sociology of deviance. New York: The Free Press, 1973. BECKER, Howard. Uma teoria da ação coletiva. Rio de Janeiro: Zahar, 1977. BERGER, Peter; BERGER, Brigitte. Socialização: como ser um membro da sociadade. In: FORACCHI, Marialicice; MARTINS, José de Souza (org.). Sociologia e sociadede. Rio de Janiero: Livros Técnicos e Científicos, 1981. p.200214. BOHMAN, James. 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